Em meio a disputa judicial, Prefeitura segue com cobrança do IPTU

Lei aprovada pela Câmara Municipal para conter aumentos abusivos foi suspensa até julgamento em definitivo

ECONOMIA

Questão mais polêmica de Bragança Paulista há mais de um ano, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está sendo cobrado normalmente pela Prefeitura, conforme Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada pela Câmara Municipal em dezembro de 2024, revogada pelos vereadores da Legislatura atual, em maio de 2025, após inúmeros protestos por aumentos considerados abusivos por parte da população, mas que segue valendo após uma liminar obtida na Justiça a favor da Prefeitura.

Para o contribuinte, isso significa que as guias emitidas pela Prefeitura de Bragança Paulista seguem a planta de valores mais recente, e não a legislação antiga que a Câmara tentou restaurar.

A Prefeitura de Bragança Paulista já disponibilizou para consulta, emissão e pagamento as guias do IPTU 2026. A partir deste ano, além da versão física — que continuará sendo entregue apenas em algumas regiões — o documento também pode ser acessado em formato digital, por qualquer contribuinte, diretamente pelo portal da Prefeitura, através do endereço eletrônico www.braganca.sp.gov.br, no botão “IPTU 2026”.

Os descontos previstos, sobre o valor venal, em decreto seguem mantidos: 45% de desconto para imóveis edificados e 25% de desconto para terrenos.

A única atualização do IPTU será a correção inflacionária, determinada pela legislação federal, com aplicação do IPCA acumulado entre outubro de 2024 e setembro de 2025 (índice de 5,17%).

O prazo para pagamento à vista vai até 30 de janeiro, com desconto de 5%. Quem optou por parcelar o imposto em até 12 vezes, teve a primeira parcela vencendo também em 15 de janeiro e as demais sempre no dia 10 de cada mês.

Imbróglio judicial

A situação da legalidade do IPTU no município está pendente de julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

A Prefeitura conseguiu manter a validade da PGV aprovada em 2024 graças a uma liminar obtida em agosto do ano passado, pelo partido União Brasil, ao qual o prefeito Edmir Chedid é filiado, para suspender a Lei Municipal Complementar nº 1.001, aprovada pela maioria dos vereadores da Câmara Municipal, que revogava trecho da legislação do IPTU — responsável pelo aumento do imposto em 2025 para parte da cidade.

O União Brasil alega que a Lei Municipal de Bragança Paulista é inconstitucional e move uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), pois a revogação do IPTU 2025 implicaria renúncia de parte da receita pública prevista. O partido também ressalta que, na aprovação da lei, não houve apresentação do impacto orçamentário-financeiro.

Além disso, argumenta que legislar sobre sistema monetário é competência privativa da União, e que a lei de Bragança violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Do outro lado da queda de braço, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo também entrou com uma Adin e afirma que o decreto de autoria do prefeito Edmir Chedid é irregular.

A atualização da Planta Genérica de Valores do município só poderia ser feita por Lei Complementar aprovada no Legislativo.

Edmir Chedid atualizou a Planta Genérica por decreto, com aumento de até 1.600%, segundo reclamações apresentadas a ve-readores.

Alguns condomínios e donos de terrenos conseguiram liminar na Justiça local para não pagar o aumento do IPTU 2025.

O julgamento do mérito das duas ações que tramitam no TJ-SP ainda não tem data marcada.